Em 1990 a Manager nasceu entendendo que a administrar era mais do que gerir boletos, pagar contas e contratar pessoas.Com 30 anos de atuação, temos o prazer de sermos reconhecidos no mercado pela qualidade do atendimento e por oferecer uma administração de condomínios humanizada.Nosso jeito de administrar, “de dentro para fora”, vivenciando as necessidades dos condôminos e provendo soluções inovadoras para as necessidades específicas de cada condomínio, contribui para propiciar uma atmosfera de hospitalidade e acolhimento, ou seja, um lugar agradável para se viver.A palavra que mais aproxima o Jeito Manager de atuar é envolvimento.Os gerentes de condomínios da Manager conhecem os detalhes dos condomínios administrados de perto, e através de metodologia própria e tecnologia inovadora proporcionam aos síndicos uma parceria minuciosa, aos condôminos uma gestão transparente e para todos um atendimento humanizado.O seu condomínio merece mais do que uma administradora de condomínios focada em papeis. Ele precisa de uma empresa que entende que todos os processos devem ser pensados para as pessoas. Seu condomínio precisa da Manager.
Cadastre sua franquia grátis! Receba Leads e seu selo de avaliação.
Clique aqui para cadastrar sua franquia
Realização: 90 Franquear| Com franquear minha empresa? https://www.90franquear.com
© 2013-2022 Lista Brasileira de Franquias.
Essa empresa declara conhecer e entender os termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, os termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e suas posteriores alterações (“Marco Civil da Internet”), bem como, a partir de sua vigência, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, inclusive normas e regulamentos relacionados, e suas posteriores alterações (“Lei Geral de Proteção de Dados”, em conjunto com o Marco Civil da Internet e demais normas relativas à proteção de dados pessoais, “Regras de Proteção de Dados”), obrigando-se, em conjunto com seus empregados, colaboradores, membros estatutários, prepostos e terceiros contratados relacionados ao estabelecido nesta lei.