Os sócios proprietários da GECON – Gestão de Condomínios, Daniel Lini Perpétuo e Thatiane Lamonica Tochete, ambos advogados especialistas em direito condominial, possuem experiência há mais de 17 anos na área de Administração Condominial e Assessoria Jurídica Condominial atuando em mais de 1000 condomínios, e com isso revertidos em planejamento, execução e resultado positivo, benéfico, econômico e acima de tudo SEGURO no aspecto jurídico e formal do Condomínio/Cliente em curto, médio e longo prazo.A GECON oferece assessoria condominial completa, englobando contabilidade, administrativo, recursos humanos/departamento pessoal, controle financeiro, supervisão e treinamento dos funcionários, terceirização de mão de obra, tudo com completa segurança jurídica que verifica e analisa as operações diretamente pelo corpo jurídico interno da Gecon (não havendo vínculo contratual e obrigatório entre advogados e condomínios).Nós acreditamos que servir e estar a serviço são as maiores qualidades que um administrador de condomínios pode ter. Por isso, trabalhamos sério, investimos no profissionalismo e na inovação para oferecer soluções consistentes, responsáveis, únicas e muito atuais para administrar condomínios.Nossa trajetória é marcada por inovação e constante aprimoramento dos nossos processos e produtos. Com a expertise, o porte e a confiança construídas na prática, oferecemos ferramentas inovadoras especialmente elaboradas para organizar, otimizar e orientar a vida em condomínio.
Cadastre sua franquia grátis! Receba Leads e seu selo de avaliação.
Clique aqui para cadastrar sua franquia
Realização: 90 Franquear| Com franquear minha empresa? https://www.90franquear.com
© 2013-2022 Lista Brasileira de Franquias.
Essa empresa declara conhecer e entender os termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, os termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e suas posteriores alterações (“Marco Civil da Internet”), bem como, a partir de sua vigência, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, inclusive normas e regulamentos relacionados, e suas posteriores alterações (“Lei Geral de Proteção de Dados”, em conjunto com o Marco Civil da Internet e demais normas relativas à proteção de dados pessoais, “Regras de Proteção de Dados”), obrigando-se, em conjunto com seus empregados, colaboradores, membros estatutários, prepostos e terceiros contratados relacionados ao estabelecido nesta lei.