Postado por Equipe LBF
Compartilhe!Se você está pensando em investir em uma franquia de escola de beleza, saiba que está no caminho certo
Esse tipo de negócio tem se mostrado altamente lucrativo e promissor no mercado brasileiro, e a demanda por serviços de beleza e estética só tem crescido nos últimos anos
Neste artigo, vamos abordar as vantagens das franquias de escola de beleza e por que você deve considerar essa opção na hora de empreender
1
Mercado em crescimento
O mercado de beleza e estética no Brasil é um dos mais promissores do mundo
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), o setor movimentou mais de R$ 30 bilhões em 2020 e a previsão é que esse número continue crescendo nos próximos anos
Isso significa que investir em uma franquia de escola de beleza é uma ótima oportunidade de negócio, pois a demanda por serviços de qualidade nessa área só tende a aumentar
2
Marca consolidada
Ao optar por uma franquia de escola de beleza, você estará adquirindo uma marca consolidada no mercado, o que facilita a atração de clientes e ajuda na construção da sua clientela
Além disso, a franqueadora já possui todo o know-how necessário para fazer o negócio funcionar de forma eficiente, o que diminui os riscos de insucesso e aumenta as chances de retorno financeiro
3
Suporte e treinamento
Uma das grandes vantagens de investir em uma franquia de escola de beleza é o suporte e treinamento oferecidos pela franqueadora
Você terá todo o apoio necessário para montar a sua unidade, desde a escolha do ponto comercial até a contratação de funcionários e elaboração do plano de negócios
Além disso, a franqueadora oferece treinamentos constantes para garantir que a qualidade dos serviços prestados seja sempre a melhor possível
4
Baixo investimento inicial
Comparado a outros tipos de negócio, o investimento inicial em uma franquia de escola de beleza é relativamente baixo
Isso acontece porque a franqueadora já possui toda a estrutura montada e o franqueado só precisa se preocupar com a parte operacional do negócio
Dessa forma, o retorno sobre o investimento costuma ser mais rápido, tornando a franquia uma opção bastante atraente para quem deseja empreender no ramo da beleza e estética
5
Diversificação de serviços
Uma escola de beleza oferece uma variedade de serviços, como cursos de maquiagem, estética, cabeleireiro, manicure e pedicure, entre outros
Isso significa que você terá várias fontes de receita dentro do mesmo negócio, o que aumenta a rentabilidade da franquia
Além disso, a diversificação de serviços também atrai um público mais amplo, o que pode resultar em uma clientela fiel e satisfeita com os serviços prestados
Conclusão
Investir em uma franquia de escola de beleza é uma excelente oportunidade de negócio, especialmente se você deseja empreender em um setor lucrativo e em constante crescimento
Com uma marca consolidada, suporte e treinamento da franqueadora, baixo investimento inicial e diversificação de serviços, as vantagens das franquias de escola de beleza são muitas
Portanto, se você está pensando em abrir o seu próprio negócio na área da beleza e estética, não deixe de considerar essa opção e comece a colher os frutos desse investimento promissor
, : , ,
Cadastre sua franquia grátis! Receba Leads e seu selo de avaliação.
Clique aqui para cadastrar sua franquia
Realização: 90 Franquear| Com franquear minha empresa? https://www.90franquear.com
© 2013-2022 Lista Brasileira de Franquias.
Essa empresa declara conhecer e entender os termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, os termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e suas posteriores alterações (“Marco Civil da Internet”), bem como, a partir de sua vigência, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, inclusive normas e regulamentos relacionados, e suas posteriores alterações (“Lei Geral de Proteção de Dados”, em conjunto com o Marco Civil da Internet e demais normas relativas à proteção de dados pessoais, “Regras de Proteção de Dados”), obrigando-se, em conjunto com seus empregados, colaboradores, membros estatutários, prepostos e terceiros contratados relacionados ao estabelecido nesta lei.